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AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NEGADA PELO PAI: O QUE A MÃE PODE FAZER NAS FÉRIAS




Você planeja a viagem. Ele diz “não”. E agora?


Essa é uma das situações mais comuns — e mais angustiantes — do período de férias.


A mãe organiza tudo: passagem, hospedagem, férias do trabalho, expectativa da criança.

E, quando pede a autorização para viajar com o filho, o pai simplesmente responde:


Não vou assinar.


Sem explicação.

Sem diálogo.

Às vezes, faltando poucos dias para a viagem.


O que muitas mães não sabem é que essa negativa não encerra o assunto — mas pode gerar prejuízos graves se não for tratada da forma correta.


Quando a autorização de viagem é exigida?


Na prática, a autorização é exigida quando:


– a criança viaja desacompanhada

– viaja apenas com um dos genitores

– a viagem é internacional– a companhia aérea exige o documento (o que é comum)


Mesmo em viagens nacionais, as empresas aéreas costumam exigir autorização por segurança, ainda que a lei não seja explícita em todos os casos.


Ou seja: não é no aeroporto que isso se resolve.


O pai pode negar a autorização de viagem?


Sim.


A lei permite que o outro genitor se manifeste, mas aqui está o ponto que quase ninguém explica:


Negar a autorização não significa ter razão.


A negativa precisa ser justificada e compatível com o interesse da criança. Quando a recusa é usada como forma de controle, vingança ou punição, ela pode ser considerada abusiva.


O que acontece quando a negativa é injustificada?


Quando o pai nega sem motivo legítimo, a legislação brasileira permite que o Poder Judiciário supra essa autorização.


Isso significa que:


– o juiz pode autorizar a viagem– a assinatura do pai é substituída por decisão judicial – o direito da criança ao lazer e à convivência é preservado. Essa possibilidade existe porque o interesse do menor prevalece sobre conflitos entre adultos.


Base legal: – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)– Código Civil (arts. 1.583, 1.634 e 1.689) – Resoluções administrativas aplicadas à autorização de viagem de menores.


O erro mais comum das mães nessas situações


O erro mais frequente é esperar até o último momento.


Muitas mães tentam resolver no diálogo até o dia anterior à viagem. Quando percebem que não haverá autorização, já é tarde para agir com tranquilidade.

Outro erro grave é acreditar que:

“Se ele não autorizar, não tem o que fazer.”

Tem, sim, mas exige preparo e orientação correta.


O que é importante organizar antes de buscar uma solução


Para resolver esse tipo de situação com rapidez, normalmente é necessário ter:


– documentos pessoais

– informações completas da viagem

– prova da negativa do outro genitor

– decisão ou acordo sobre guarda/convivência– passaporte e detalhes do destino (se internacional)

Cada detalhe faz diferença — especialmente em períodos de férias e recesso.


Por que esse problema se repete todos os anos?


Porque muitos pais e mães nunca ajustaram juridicamente a convivência nas férias.

A ausência de regras claras abre espaço para conflitos previsíveis — e evitáveis.


E, quando isso acontece, quem sofre não é o adulto, é a criança.


Informação protege — especialmente nas férias


Se você pretende viajar com seu filho e sabe que pode enfrentar resistência do outro genitor, não deixe para resolver quando o prejuízo já estiver instalado.


Entender como a lei funciona, quais são os caminhos possíveis e quando agir faz toda a diferença.


Cada caso exige análise individual.

Cada decisão precisa considerar a realidade da família.


Mas uma coisa é certa: a negativa não é o fim da história.


Se esse tema faz parte da sua realidade, procure orientação antes das férias.


Organização jurídica evita conflitos, perda financeira e situações extremamente desgastantes.



Criado por Patrícia Noel Advocacia

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