AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NEGADA PELO PAI: O QUE A MÃE PODE FAZER NAS FÉRIAS
- Patrícia Noel
- 16 de dez. de 2025
- 3 min de leitura

Você planeja a viagem. Ele diz “não”. E agora?
Essa é uma das situações mais comuns — e mais angustiantes — do período de férias.
A mãe organiza tudo: passagem, hospedagem, férias do trabalho, expectativa da criança.
E, quando pede a autorização para viajar com o filho, o pai simplesmente responde:
Não vou assinar.
Sem explicação.
Sem diálogo.
Às vezes, faltando poucos dias para a viagem.
O que muitas mães não sabem é que essa negativa não encerra o assunto — mas pode gerar prejuízos graves se não for tratada da forma correta.
Quando a autorização de viagem é exigida?
Na prática, a autorização é exigida quando:
– a criança viaja desacompanhada
– viaja apenas com um dos genitores
– a viagem é internacional– a companhia aérea exige o documento (o que é comum)
Mesmo em viagens nacionais, as empresas aéreas costumam exigir autorização por segurança, ainda que a lei não seja explícita em todos os casos.
Ou seja: não é no aeroporto que isso se resolve.
O pai pode negar a autorização de viagem?
Sim.
A lei permite que o outro genitor se manifeste, mas aqui está o ponto que quase ninguém explica:
Negar a autorização não significa ter razão.
A negativa precisa ser justificada e compatível com o interesse da criança. Quando a recusa é usada como forma de controle, vingança ou punição, ela pode ser considerada abusiva.
O que acontece quando a negativa é injustificada?
Quando o pai nega sem motivo legítimo, a legislação brasileira permite que o Poder Judiciário supra essa autorização.
Isso significa que:
– o juiz pode autorizar a viagem– a assinatura do pai é substituída por decisão judicial – o direito da criança ao lazer e à convivência é preservado. Essa possibilidade existe porque o interesse do menor prevalece sobre conflitos entre adultos.
Base legal: – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)– Código Civil (arts. 1.583, 1.634 e 1.689) – Resoluções administrativas aplicadas à autorização de viagem de menores.
O erro mais comum das mães nessas situações
O erro mais frequente é esperar até o último momento.
Muitas mães tentam resolver no diálogo até o dia anterior à viagem. Quando percebem que não haverá autorização, já é tarde para agir com tranquilidade.
Outro erro grave é acreditar que:
“Se ele não autorizar, não tem o que fazer.”
Tem, sim, mas exige preparo e orientação correta.
O que é importante organizar antes de buscar uma solução
Para resolver esse tipo de situação com rapidez, normalmente é necessário ter:
– documentos pessoais
– informações completas da viagem
– prova da negativa do outro genitor
– decisão ou acordo sobre guarda/convivência– passaporte e detalhes do destino (se internacional)
Cada detalhe faz diferença — especialmente em períodos de férias e recesso.
Por que esse problema se repete todos os anos?
Porque muitos pais e mães nunca ajustaram juridicamente a convivência nas férias.
A ausência de regras claras abre espaço para conflitos previsíveis — e evitáveis.
E, quando isso acontece, quem sofre não é o adulto, é a criança.
Informação protege — especialmente nas férias
Se você pretende viajar com seu filho e sabe que pode enfrentar resistência do outro genitor, não deixe para resolver quando o prejuízo já estiver instalado.
Entender como a lei funciona, quais são os caminhos possíveis e quando agir faz toda a diferença.
Cada caso exige análise individual.
Cada decisão precisa considerar a realidade da família.
Mas uma coisa é certa: a negativa não é o fim da história.
Se esse tema faz parte da sua realidade, procure orientação antes das férias.
Organização jurídica evita conflitos, perda financeira e situações extremamente desgastantes.

