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Usucapião e Divórcio: Como a Separação Afeta a Propriedade do Imóvel

  • 26 de jan.
  • 2 min de leitura


A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade por meio da posse mansa, pacífica e ininterrupta de um bem por um determinado período de tempo. No Brasil, a usucapião é regulamentada pelo Código Civil, que estabelece diferentes prazos e requisitos para a sua concessão.


O divórcio é a dissolução do casamento, que pode ocorrer por mútuo consentimento ou por separação judicial. Quando um casal se divorcia, a propriedade dos bens adquiridos durante o casamento deve ser partilhada entre os cônjuges.


Neste artigo, vamos abordar a relação entre usucapião e divórcio. Veremos como a separação pode afetar a propriedade do imóvel e quais são as consequências jurídicas da usucapião para os ex-cônjuges.


Usucapião e Divórcio: Como a Separação Afeta a Propriedade do Imóvel


A separação de fato de um casal é um dos requisitos para a concessão da usucapião de imóveis adquiridos durante o casamento. Isso ocorre porque, a partir da separação de fato, os cônjuges deixam de ter a posse conjunta do imóvel. É caracterizada pela cessação da convivência do casal, sem a intenção de reatar. Ela pode ser comprovada por meio de documentos, como certidões de nascimento dos filhos, comprovantes de residência separados e testemunhas.


A usucapião de imóvel adquirido durante o casamento pode ser requerida por um dos cônjuges ou por ambos, desde que comprovem que a posse do imóvel é exercida de forma exclusiva e ininterrupta por um período de tempo determinado.


Usucapião Extrajudicial e Judicial


Pode ser requerida por meio de um processo judicial ou extrajudicial. No processo judicial, o requerente deve ingressar com uma ação na Justiça, que será analisada por um juiz.

No processo extrajudicial, o requerente deve apresentar um requerimento ao cartório de registro de imóveis, acompanhado dos documentos necessários para comprovar a posse do imóvel.


Formas e prazos da usucapião


A usucapião é regulamentada pelo Código Civil, que estabelece os seguintes prazos e requisitos para a sua concessão:


  • Usucapião Extraordinária: 15 anos de posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel.

  • Usucapião Ordinária: 10 anos de posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, com justo título e boa-fé.

  • Usucapião Especial Urbana: 5 anos de posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel urbano, com justo título e boa-fé, a depender da metragem.

  • Usucapião Especial Rural: 5 anos de posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel rural, com justo título e boa-fé a depender da metragem.

  • Usucapião Familiar: 2 anos após a separação de fato a depender da metragem.


Usucapião durante o divórcio


Durante o divórcio é possível que o casal esteja com uma usucapião em andamento. Nesse ponto, importante que o casal entre em acordo sobre o futuro desse bem, uma vez que ele terá o nome do casal na matrícula após a feitura do divórcio.


Para esses casos há algumas soluções, algumas delas seria: Aguardar finalizar a usucapião e vender o imóvel e partilhar o dinheiro ou encontrar um comprador que tenha interesse na compra do imóvel para continuidade da usucapião.


Portanto, durante o divórcio é necessário analisar vários aspectos para que o imóvel seja partilhado da melhor forma possível, ainda que esteja com usucapião em andamento. Ainda, garantir que quando houver a venda tudo será partilhado e acompanhado.




 
 

Criado por Patrícia Noel Advocacia

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